Estação Aduaneira Interior -
EADI - Melhoria da Logística Brasileira
A Estação Aduaneira
Interior - EADI, que muitos conhecem como "porto seco" (dry port), é um
terminal alfandegado de uso público, situado em uma zona secundária, destinado à
prestação, por terceiros, dos serviços públicos de movimentação e armazenagem
de mercadorias sob controle aduaneiro. Os serviços prestados por uma EADI podem ser
delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como principal objeto social,
cumulativamente ou não, a guarda ou o transporte de mercadorias.
As EADIs ou Portos Secos são na verdade, zonas capazes de estimular as exportações,
possibilitando a melhoria da performance da balança comercial brasileira. Servem para
resolver um dos principais problemas que possuímos face a nossa geografia econômica, a
logística. Vale lembrar que logística pressupõe movimento de bens e serviços dos
pontos de origem aos pontos de uso ou consumo; a atividade de transporte executa este
movimento gerando os fluxos físicos dos mesmos ao longo dos canais de distribuição que
também são relacionados com a movimentação das unidades de transporte.
Os Portos Secos são áreas que podem amenizar os problemas referentes às distâncias
percorridas entre os pontos de produção e consumo, minimizando o tempo em que os fluxos
ocorrem, o que podemos denominar de tempo de trânsito. Este tempo de trânsito, é uma
variável importante na logística do Brasil, pois influi nos volumes de estoque, nos
custos de manutenção de estoques, nos períodos de cobrança e ainda, no nível de
qualidade dos serviços oferecidos por uma empresa.
Por conta destes aspectos, a EADI é instalada, preferencialmente, próxima às regiões
produtoras ou consumidoras. Com isso, conseguimos facilitar os processos logísticos da
exportação, face a interiorização, pois na EADI também são executados todos os
serviços aduaneiros de responsabilidade da Receita Federal, a exemplo de processamento de
despacho aduaneiro de importação e exportação, ou seja a conferência e desembaraço
aduaneiro, obtém-se assim, uma grande simplificação de procedimentos, face a
proximidade do domicílio dos agentes econômicos envolvidos. A EADI também realiza
diversos outros serviços importantes para as relações comerciais externas brasileiras,
prestando serviços de acondicionamento, reacondicionamento e montagem de mercadorias
importadas, submetidas ao regime especial de entreposto aduaneiro.
Atualmente temos em funcionamento, cerca de 53 Portos Secos; mais 7 com contratos
celebrados mas ainda não alfandegados; 03 com licitação concluída, mas com contratos
não celebrados; 03 em procedimentos de licitação; e 8 a serem licitados. Assim
totalizamos 74 zonas de exportação no Brasil; São Paulo é o Estado que possui o maior
números de Portos Secos, 26. A intenção do Governo Federal e duplicar este número,
porém não disponibilizará a totalidade dos recursos, pois em grande parte, a
instalação de uma EADI depende de investimentos privados, aliadas às fontes de
financiamento, especialmente as oficiais.
Um Porto Seco ou Estação Aduaneira do Interior - EADI, pode proporcionar os seguintes
benefícios para os agentes econômicos envolvidos com o comércio exterior, do ponto de
vista das exportações: redução no custo de transporte, pois os veículos
transportadores não necessitam ficar parados nas zonas primárias; as autoridades
aduaneiras estão perto do exportador, agilizando a solução de problemas; existência de
uma maior segurança e garantia na qualidade do produto que será exportado, face a
possibilidade da empresa acompanhar a estufagem dentro da EADI; agilidade no desembaraço
perante a fiscalização, minimizando o prazo de espera; em uma EADI os exportadores podem
gozar do uso de um regime aduaneiro especial denominado de Depósito Alfandegado
Certificado - DAC, trata-se de um regime de depósito, em que a empresa pode realizar a
exportação dos seus produtos, com a liquidação do câmbio antes do embarque da
mercadoria. Nas importações, podemos destacar os seguintes pontos : o uso de regimes
aduaneiros especiais, a exemplo do Depósito Alfandegado Público - DAP, trata-se de um
regime em que pode-se armazenar produtos importados, sob qualquer regime aduaneiro, com
cobertura cambial pelo período de até 120 dias, com isso, a empresa importadora consegue
a geração de um ganho financeiro no seu fluxo de caixa; outro regime aduaneiro especial
realizado em uma EADI, é o Entreposto Aduaneiro de Importação, é um regime em que a
empresa pode importar, por consignação, sem cobertura cambial, além disso, é
possível, a liberação da licença de importação antes do embarque e a
nacionalização da mercadoria parcelada, como conseqüência, tem-se o aumento da
geração interna de capital de giro para as empresas, pois evita-se o pagamento
antecipado de tributos.
Além de alguns dos benefícios que citamos, a EADI, também executa diversos outros
serviços que viabilizam o incremento das relações de comércio exterior no Brasil. Nas
exportações, é possível : admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para
serem exportadas; admissão de conteineres vazios para utilização de cargas;
movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas; pesagem de
veículos, conteineres e volumes; expedição das mercadorias para exportação, após o
desembaraço aduaneiro. Na importação, tem-se : pesagem, cintamento e contagem de
mercadorias; movimentação e armazenagem de mercadorias desunitizadas ou na mesma unidade
de carga em que for transportada; pesagem de veículos, conteineres e volumes; admissão
de mercadorias e bagagem desacompanhada, sob regime de trânsito aduaneiro, procedente de
portos, aeroportos ou fronteiras; expedição de mercadorias importadas, após
desembaraço aduaneiro e atendimento completo à importação através dos regimes
aduaneiros especiais.
Diante das vantagens e serviços apresentados por um Porto Seco, verifica-se que esta é
uma plataforma capaz de ajudar na estratégia empresarial de se obter mais eficiência e
efetividade na busca de preços e custos competitivos, ampliando os níveis de serviços e
penetração de mercado, resultando em ganho e manutenção de competitividade.
A nossa intenção com este pequeno ensaio é difundir este instrumento que vem melhorando
a logística do nosso país. Os empresários brasileiros precisam saber as vantagens da
utilização dos Portos Secos e, até promoverem a implantação de novas unidades, para
isso é necessários conhecer as suas instruções normativas, ou seja, a legislação,
que está consubstanciada nas Leis nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 9.074 de 7
de julho de 1995, além de diversos Decretos e Instruções Normativas.
jan/2002
Saumíneo da Silva Nascimento,
Economista, Mestre em Geografia, Agente de
Exportações do Banco do Nordeste em Sergipe e Professor da Universidade Federal de
Sergipe.
saumineo@banconordeste.gov.br
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