Muito se tem falado no
ingresso da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) no mercado de serviços
logísticos. As especulações em torno do assunto são muitas, até porque algumas
empresas que fecharam as portas apontam a concorrência dos Correios como principal causa
do seu fracasso, relatando práticas de subsídios para viabilizar determinadas
operações que estão entrando no mercado onde atua a iniciativa privada, usando recursos
obtidos nos negócios que proporcionam melhores margens de lucro.
A estrutura e o know how da ECT colabora para sua entrada no novo negócio.
Os números são impressionantes. Seu faturamento é dez vezes maior do que o faturamento
de toda a indústria de transporte expresso, entregando trinta e dois milhões de
correspondências e pacotes por dia.
Apesar de toda esta estrutura, que sem dúvida proporciona uma grande
vantagem competitiva para a ECT, não vejo sua concorrência como única razão da
falência de grandes empresas de entrega expressa.
Se houvesse um planejamento estratégico feito de forma a focar as
oportunidades de mercado, a área e forma de atuação da empresa, e principalmente
analisando a concorrência como uma das variáveis deste planejamento, talvez o resultado
seria menos catastrófico.
Por outro lado também se discute o que irá ocorrer daqui para frente. A
nova Lei Postal (PL 1.941/99) que está em tramitação na Câmara dos Deputados, é a
grande vilã segundo as empresas privadas do setor. Por exemplo: conceitos como
serviços essenciais e carta não estão bem definidos e são
tratados subjetivamente no texto da lei. Mercadorias que, segundo propõe o projeto, são
de exclusividade dos Correios.
Outro ponto questionado no Projeto de Lei é a criação de um tributo
adicional para os operadores de serviços postais, o que subsidiaria o funcionamento de
uma empresa de capital misto, como a ECT.
O que deve efetivamente ser buscado é um contrapeso onde todos possam ser
competitivos. Como uma empresa pública, cabe aos Correios zelar pelo bem-estar do
cidadão e da sociedade. Buscar o monopólio não é posição de um governo no qual a
democracia e a igualdade de oportunidades deve prevalecer.
Os diferenciais de competitividade e liderança de mercado devem ser
adquiridos: pelo know how, pela capacidade de planejamento, pela competência da estrutura
de Recursos Humanos e pela prestação de serviço de alto nível para o cliente, e não
por protecionismo legal.
Para as empresas de capital privado cabe a consciência de que é
necessário se adaptar às mudanças que o mercado exige. Processos operacionais bem
definidos e estrutura de tecnologia de informação que proporcione a funcionalidade
destes processos levarão à redução de custos, aumento de margens, preços competitivos
e melhoria do nível de serviço.
Tudo isto deve ser planejado e executado com muita cautela, analisando o
cenário macroeconômico, principalmente neste momento de incerteza de como a legislação
e a política irão tratar a questão ECT-Empresas privadas, pois se o passo dado for
maior que as pernas outras empresas irão tropeçar e o mercado não perdoa. Nem a ECT.
novembro/2.002
Glauber Luiz Della Giustina,
é consultor da Kom International ABPL &
Associados
glauber.luiz@abpl.com.br
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