As Empresas Comerciais Exportadoras e as Trading Companies
Muitas operações de compra de mercadorias no mercado interno
para fins específicos de exportações, são realizadas pelas empresas Comerciais
Exportadoras, também conhecidas no mercado internacional como trading
companies.
Para reforçar o desenvolvimento das atividades realizadas por estas empresas, o Governo,
editou o Decreto-Lei 1.248, de 29/11/1972, estabelecendo benefícios fiscais concedidos
às exportações efetivas. Este dispositivo legal, criou condições de
desenvolvimento, no Brasil, da expansão destes tipos de empresas. A atividade dessas
empresas não se confunde com a de produção para exportação ou de representação
comercial internacional, caracteriza-se, especialmente, pela aquisição de mercadorias no
mercado interno para posterior exportação.
No Decreto-Lei 1.248/72, é estabelecido que para as empresas comerciais
exportadoras tenham direito de usufruir os benefícios fiscais, é necessário que:
obtenham registro especial na SECEX e SRF; sejam constituídas sob forma de sociedade por
ações; e possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional.
As Empresas Comerciais Exportadoras, necessitam obter o Certificado
de Registro Especial, concedido pelo DECEX em conjunto com a Secretaria da Receita Federal
- SRF. E para obter o Registro Especial ela deverá satisfazer alguns requisitos, a
exemplo de : constituir-se sob a forma de sociedade por ações e; não haver sido punida,
em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de
comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.
No âmbito da SECEX Secretaria de Comércio Exterior, as normas para obtenção do
registro estão disciplinadas no Comunicado DECEX nº 2, de 06.05.99. Vale ressaltar a
grande importância das empresas comerciais exportadoras que realizam a intermediação
entre os produtores nacionais e os importadores externos, vez que a exportação depende
de conhecimentos específicos, tais como: procedimentos comerciais; mercados e suas
características; riscos comerciais e fiscais; procedimentos necessários à contratação
de transporte e seguro; formas de pagamentos; financiamentos disponíveis, sem que se
mencione as dificuldades devidas às diferenças de idiomas e costumes. Detendo
conhecimento especializado, estrutura adequada e o aporte financeiro necessário, essas
empresas facilitam a colocação dos produtos no exterior.
Após a aquisição das mercadorias, as atividades especializadas e os
riscos inerentes ao comércio internacional passam para as empresas comerciais
exportadoras, constituídas ao amparo do Decreto-Lei 1.248/72, que promovem sua
exportação sem que os respectivos produtores, na grande maioria das vezes empresas de
pequeno e médio porte, que isoladamente não teriam condições de exportar os seus
produtos, necessitem conhecer qualquer mecanismo relacionado ao comércio exterior.
Outro benefício decorrente de operações através das empresas comerciais
exportadoras constituídas ao amparo do Decreto-Lei 1.248/72, para as pequenas e médias
empresas que não exportam diretamente, é a possibilidade de utilização do regime de
drawback. Conforme a Portaria
SECEX nº 4, de 11.06.97, pode ser considerada para fins de comprovação do referido
regime, a venda no mercado interno efetuada à empresa comercial exportadora, com o fim
específico de exportação.
As operações efetuadas por tradings caracterizam-se,
principalmente, por:
- exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada;
- necessidade de menor capital de giro, devido às operações casadas;
- melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos;
- redução dos custos operacionais;
- estoques que permitam regularidade de fornecimento e atuação em diversos mercados.
De acordo com cadastramento da SECEX, hoje tem-se no Brasil cerca de 184
empresas comerciais exportadoras, assim distribuídas : 01 na Região Norte - no Estado do
Pará; 16 na Região Nordeste 04 em Alagoas, 04 na Bahia, 02 no Ceará, 05 em
Pernambuco e 01 no Rio Grande do Norte; 03 no Centro-Oeste 01 em Goiás e 02 no
Mato Grosso do Sul; 98 no Sudeste 18 no Espírito Santo, 15 em Minas Gerais, 24 no
Rio de Janeiro e 59 em São Paulo e; 48 na Região Sul 10 no Paraná, 28 no Rio
Grande do Sul e 10 em Santa Catarina. A distribuição geográfica das empresas comerciais
exportadoras, é um verdadeiro reflexo da dinâmica exportadora das Regiões Brasileiras.
março/2.003
Saumíneo da Silva Nascimento,
Especialista em Comércio Exterior, Economista,
Pós-Graduado em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Doutor em
Geografia pela Universidade Federal de Sergipe, pós-Doutorando em Comércio Exterior pela
American World University - AWU e Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
ssn@sudene.gov.br
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