OVERBOOKING NA NAVEGAÇÃO
Estamos vivendo um
período inusitado quanto a falta de navios e containers. Desta forma não nos lembramos
de já ter ocorrido. Isso tem trazido dissabores à comunidade de comércio exterior,
podendo prejudicar nosso esforço exportador. No mínimo estamos convivendo com altas nos
fretes e cargas deixadas nos portos.
De nossa parte podemos considerar alguns aspectos básicos para isso, embora possa-se
pensar em alguns outros.
No Brasil temos:
a) aumento célere da nossa exportação;
b) redução da importação e/ou crescimento menor que a exportação.
No Exterior, basicamente, o enorme crescimento do comércio exterior da China, e em menor
escala de outros países asiáticos.
A conjugação desses fatos tem provocado a falta de containers e navios para as
exportações. Com aumentos nos valores dos fretes e afretamentos.
Isso já representa um dissabor para os usuários do transporte marítimo, responsável,
fisicamente, por 95% do nosso comércio exterior de mercadorias.
Mas, não bastasse tais fatos, pior que isso é o que está ocorrendo com as reservas de
praça, que são as contratações de espaço nos navios para o transporte da carga. Isto
também é fato novo, até onde alcança a já falha memória, e antes exclusivo do
transporte aéreo de passageiros.
Quem conhece o assunto está familiarizado com o overbooking, essa maldição que
não lhe dá garantia de que seu lugar está lá. Desde que fez a reserva, e pagou,
entende-se que aquele assento é seu. Triste ilusão. No mínimo, há os apaniguados que
merecem o seu lugar. Aprende-se que todos são iguais, mas alguns são mais iguais que
outros. Já vivemos essa situação em diversas ocasiões. Obviamente sugerimos impor-se e
garantir seu lugar. Pagamos, então o assento é nosso.
Bom, retornando ao motivo deste escrito, o overbooking agora está incorporado pela
navegação, aproveitando-se o difícil momento vivido com a falta de espaço.
Assim, tem sido comum os armadores contratarem para seu navio mais carga do que pode
transportar. Possivelmente imaginando que não há espaço a perder, e o perdido numa
viagem será irrecuperável até o final dos tempos. O navio já foi e já sobrou o
espaço.
Essa filosofia, certamente, leva em conta que sempre há embarcadores que não
conseguirão entregar a carga em tempo e, assim, fica tudo certo, sem espaço e frete
perdidos.
Perfeito, se aplicada a lei da vantagem e do aproveitamento total, maximizando os
resultados, com a navegação será cada vez mais forte.
Mas, o que dizer das outras partes? Como ficam os embarcadores, terminais portuários,
etc.?
Quando todos entregam a carga alguém fica sem espaço. E se isso acontece os embarcadores
que tiveram a carga deixada terão problemas sérios. Como custo de armazenagem, talvez de
transporte de retorno a algum lugar, contrato não entregue, câmbio contratado e não
cumprido, etc. etc.
Essas coisas podem se apresentar como um enorme problema, não descartando-se multas a
serem pagas ao importadores que tiverem a carga atrasada. Prejuízos, por lógica, devem
ser sempre ressarcidos. Afora a possibilidade de perda do cliente face ao descumprimento
de regras básicas estabelecidas em contrato.
E o que dizer dos custos e da logística portuária? Esta será, obviamente, profundamente
afetada, dependendo do tamanho do overbooking e do cumprimento de prazos de entrega pelos
embarcadores.
Os terminais portuários têm seus espaços alocados para o recebimento de cargas para
embarque de exportação e aquelas recebidas do exterior. É normal conceder-se aos
embarcadores um período livre para a manutenção da carga no terminal antes da chegada
do navio.
Os estragos causados apelo overbooking, com cargas permanecendo indevidamente nos
terminais, podem ser enormes. A ocupação do espaço indevido poderá prejudicar a
logística do terminal, aumentando os custos. Refletindo-se nos preços a serem cobrados
dos armadores, se for possível e eles aceitarem as suas falhas. O que será repassado aos
fretes, encarecendo os custos brasileiros e sobrando, novamente, para os
embarcadores.
É preciso que esta prática, que impede os terminais de procederem a logísticas
adequadas, e os exportadores de terem custos menores, seja eliminada. Não se deve punir o
exportador que não causou qualquer problema, mas aquele que deixou de entregar a carga.
Cobre-se deste o frete morto se for o caso.
O que não se pode é prejudicar os inocentes, com sua carga ficando no porto, e impedindo
os terminais de receberem cargas dos embarcadores por falta de espaço.
julho/2.004
Samir Keedi,
Professor, escritor e autor de vários livros em comércio exterior, entre eles Logística
de transporte internacional, e tradutor oficial para o Brasil do Incoterms
2000.
samir@aduaneiras.com.br
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