Tratos e contratos na terceirização das
atividades logísticas
Com o
crescente aumento da competitividade e a pressão sobre os custos, a terceirização das
atividades logísticas está em pauta, porém, é um assunto que deve ser muito bem
analisado para evitar atitudes precipitadas que levem ao fracasso da relação entre a
empresa contratante e o prestador de serviços provocando até a ruptura do contrato.
O interessante é que, na maior parte dos casos, no início vai tudo bem. Daí vem a
pergunta: quais cuidados tomar para minimizar os riscos de ruptura no atendimento e
garantir a continuidade das atividades logísticas?
Vamos avaliar alguns pontos básicos:
1. Precauções iniciais:
- Definir os motivos da terceirização: focar no negócio, reduzir custos,
substituir custos fixos por variáveis, melhorar a operação, etc.;
- Ter a certeza de que a empresa está preparada para a
terceirização: compartilhar informações, monitorar e apoiar ininterruptamente a
operação, administrar crises, etc.;
- Ter o domínio das operações que se deseja terceirizar: seus
procedimentos, custos, nível de serviço, e demais indicadores;
- Deixar claro o escopo da terceirização;
- Na escolha do prestador de serviços, além da rigorosa avaliação
técnica, financeira, experiência, instalações, TI, equipe, etc, deve-se comparar os
aspectos comportamentais de ambas as empresas, pois este fator será determinante para a
evolução do processo e principalmente para as soluções nos momentos de crise.
2. Causas geradoras dos conflitos:
Se a empresa acha que está
pronta para formalizar o contrato, cuidado, avalie o que pode ocorrer, ou o que parece
estar errado:
-
O prestador de serviços não está cumprindo o que prometeu;
- O contratante pede mais do que foi especificado no escopo;
- Não há consenso de quanto deve ser pago por uma atividade não
prevista;
- Troca do gestor do contrato em andamento. O mais comum é o tipo que acha
que está tudo errado, antes de estudar, analisar, e depois decidir o que mudar.
3. A formalização do contrato:
Agora que sabemos o que
queremos, podemos começar a pensar na elaboração do contrato e considerar os seguintes
pontos:
- O escopo dos serviços que serão prestados deve ser bem
detalhado, inclusive como proceder no caso
da necessidade de serviços não previstos inicialmente;
- Detalhar as variáveis de custeio (cost-drivers) e os prazos
de pagamento;
- Os critérios de avaliação, normalmente indicadores, devem ser
claramente definidos, assim como custos, nível de serviço, acurácia, perdas, etc.;
- Prever o encerramento ou prorrogação do contrato: prazos, multas, etc.;
- No caso de encerramento do contrato, devem ser previstos o destino dos
ativos (inclusive hardwares e softwares), dos aluguéis, etc.;
- Devem estar previstos tópicos que garantam a continuidade da operação
no período de encerramento do contrato: transferência dos produtos, dos ativos e das
informações;
- Mesmo com um contrato bem feito existem riscos que podem e devem ser
previstos;
- Para alguns serviços logísticos, assim como transportes e armazéns
gerais, algumas empresas não utilizam contratos formais, e sim acordos, que por um lado
dá mais liberdade, porém menos garantias.
4. O que fazer para evitar a ruptura:
Além das precauções
iniciais de um contrato bem elaborado, é importante acompanhar os serviços para evitar
os problemas que geram os conflitos que, por sua vez, levam à ruptura as operações.
Agora que sabemos o que queremos, podemos começar a pensar na elaboração do contrato e
considerar os seguintes pontos:
- Acompanhar periodicamente e criteriosamente o andamento dos
serviços, avaliar os indicadores e, se
for identificado qualquer desvio, as medidas corretivas e preventivas devem ser tomadas
imediatamente;
- Acompanhar de perto os serviços e dar especial atenção ao
relacionamento entre os colaboradores da empresa contratante e do prestador de serviços;
- Organizar reuniões periódicas (recomenda-se mensais) com a
participação de executivos das empresas envolvidas para apresentação dos resultados,
dos desvios e das medidas corretivas que serão implementadas;
- Criar e manter atuante um grupo executivo para solução de
conflitos, que deve se reunir sempre que necessário para evitar que o problema
identificado saia do controle.
5. O distrato:
O encerramento do contrato
deve estar planejado desde a sua elaboração, entretanto, se espera que seja cumprido
integralmente, porém outras possibilidades não devem ser desconsideradas:
- Desistência do prestador, por não obter os resultados
esperados, por exemplo;
- Descontinuidade do prestador de serviços, falência, por exemplo;
- Ruptura do contrato com a continuidade dos serviços;
- Ruptura do contrato sem a continuidade dos serviços por parte do
operador. Neste caso é absolutamente necessário um plano de contingências estruturado e
pronto para entrar em ação de forma a garantir a continuidade da operação.
Conclusão
Em um artigo anterior sobre
terceirização concluímos com a seguinte frase: contrato assinado - não se iluda
o jogo apenas começou.
Neste novo artigo podemos afirmar que infelizmente por mais adequadas que
tenham sido as precauções e as análises dos motivos que levam à ruptura de um
contrato, e por melhor que seja o andamento e o acompanhamento do contrato, a empresa e o
gestor devem estar preparados para adotar um plano emergencial e ter que interromper o
contrato antes do previsto, garantindo a continuidade das atividades logísticas. Por
isto, esteja sempre preparado.
2010
Antonio Carlos da Silva Rezende
Gerente da IMAM Consultoria. É autor de diversos livros e instrutor de
cursos relacionados à área de logística.
www.imam.com.br
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