NEGOCIAÇÃO:
E QUANDO O ACORDO ESTÁ
DIFÍCIL?
(MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO)
Em
determinadas situações a negociação pode estar dificultada por um impasse ou
posições que comprometam ou impeçam a obtenção de um acordo efetivamente
satisfatório para ambos os lados.
Há outras situações em que o acordo já foi obtido, o contrato está em
execução mas...
...eis que surgem inadimplencias de cumprimento do mesmo tais como atrasos,
itens ou serviços fora das especificações, renegociação de preços e outros eventos
geradores de problemas que precisam ser resolvidos.
Estas situações não são de fácil gerenciamento e devem ser enfrentadas para que se
chegue a um acordo definitivo.
Assim, na busca de uma solução proativa pode ser oportuno os
negociadores, em comum acordo, buscarem a participação de uma terceira parte que os
ajude na resolução do problema: - um mediador, um árbitro ou um conciliador - sem que
necessitem ir aos tribunais onde as demandas são caras e de soluções muito demoradas,
não raro prejudicando ambos os lados.
Este é o momento em que os negociadores poderão buscar uma solução mediada, arbitrada
ou conciliada para resolverem o problema e obterem um resultado otimizado.
Vejamos cada uma delas:
É a forma de solução de conflitos ou
impasses em que um terceiro (mediador), neutro e imparcial, geralmente especialista no
tema da controvérsia, auxilia as partes a melhor entenderem seus reais desentendimentos,
buscando seus verdadeiros interesses para que a ambas as partes terminem efetivamente
satisfeitas sem a intervenção judicial.
A mediação é muito semelhante à conciliação porém o mediador não fará apenas
sugestões por intermédio de um diálogo negociado, na busca das mais adequadas e mais
criativas soluções de acordo. O papel do mediador é aproximar as partes, identificar os
pontos controvertidos e facilitar o entendimento comum.
Modernamente a mediação está inserida em uma ampla abordagem chamada
MESC (Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos) constituindo-se em uma válida
tentativa de negociação de um acordo possível entre as partes. Uma das grandes
vantagens da mediação é que ela pode evitar um longo e desgastante processo judicial,
pois a mesma se dá antes que as partes se definam por uma contenda nos tribunais,
resolvendo suas diferenças objetivamente e de forma extrajudicial.
A consequência da mediação é a assunção de maior responsabilidade das
partes na conclusão do processo sendo o acordo o seu desdobramento mais importante.
A mediação tem ampla aplicabilidade na negociação, podendo ser
utilizada em vários contextos, desde os conflitos familiares (heranças e acordos
pré-nupciais, por exemplo) e demais controvérsias assim como de maneira bastante ampla
no ambiente corporativo.
Detalhe importante diz respeito ao sigilo inerente ao processo para que os
mediandos sintam-se habilitados a poder explorar os seus próprios interesses e aqueles de
ambos os lados, procedimentos que requerem privacidade e a total segurança de que aquilo
que for falado não será utilizado pelo mediador para outros fins, senão para o
entendimento dos negociadores envolvidos. A ética é, portanto, fundamental.
ARBITRAGEM
A arbitragem é uma forma de resolução de conflitos na área privada, sem
qualquer ingerência do poder estatal, ou seja, os tribunais. Nela, as partes que têm um
impasse ou controvérsia a ser resolvido de comum acordo e no pleno e livre exercício da
vontade, escolhem uma ou mais pessoas, denominadas árbitros ou juízes arbitrais,
estranhas ao conflito e conhecedoras do assunto e dos aspectos legais do litígio, para
resolver a sua questão. Os negociadores participantes devem submeter-se à decisão final
dada pelo árbitro em caráter definitivo.
A arbitragem pode ser prevista na negociação dos contratos desde que
ambas as partes assim estabeleçam formulando inclusive os critérios e itens a serem
examinados.
Diferentemente da mediação a decisão proferida pelo árbitro tem valor
de sentença judicial (Lei 9307/96) da qual não cabe recurso e o prazo para a
apresentação da mesma é de seis meses.
Na arbitragem, a função do árbitro nomeado será conduzir a contenda de
forma semelhante ao processo judicial, porém muito mais rápido, menos formal, de baixo
custo e onde a decisão deverá ser dada por pessoa especialista na matéria objeto da
controvérsia, diferentemente do Poder Judiciário, no qual o juiz, um especialista
somente em leis, na maioria das vezes, para bem instruir seu convencimento quanto à
decisão final a ser prolatada, necessita do auxílio de peritos e especialistas na
matéria. Na arbitragem, podem-se escolher diretamente esses especialistas, que terão a
função de julgadores, daí a diferença para os mediadores, que não julgam.
É a mais rápida e objetiva ferramenta negocial para a solução de
impasses e contendas.
Trata-se de um meio de resolução de
controvérsias em que as partes, através da interferência de um terceiro conhecedor
da matéria e por elas escolhido, - o conciliador -, resolvem a diferença por si mesmas,
por meio de comum acordo. O conciliador ajuda as partes, fazendo sugestões que
possibilitem encontrar um final para o impasse.
Trata-se pois da ferramenta mais simples geralmente utilizada em
situações que não demandem profundidade de avaliações, cálculos, normas técnicas,
condições, especificações e outros dados inerentes ao processo de negociação.
Na conciliação, o acordo é finalidade específica buscada por
ambos os lados, valendo o mote "antes um mau acordo que uma boa demanda"
cabendo ao conciliador sugerir alternativas julgadas convenientes e aceitas pelas partes
envolvidas.
Tanto na arbitragem como na conciliação, a postura é intervencionista, e as
motivações que levaram aos conflitos não são investigadas, o que ocorre na mediação
e na arbitragem.
Como podemos observar os negociadores dispõem de três importantes instrumentos
alternativos para a obtenção ou conclusão de um acordo. O ideal é que não cheguem a
ponto de utilizá-los, mas, se necessário, serão válidos como iniciativa objetivando o
alcance efetivo e otimizado do melhor acordo possível.
(Material resumido do curso Negociação Avançada, do autor. © 2010 Fernando Silveira)
abril/2010
Esta página é parte integrante do www.guiadelogistica.com.br ou www.guialog.com.br .