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                              EADI - Estação Aduaneira Interior
                            

INTRODUÇÃO
Estação Aduaneira Interior - EADI, comumente denominada porto seco ("dry port"), é um terminal alfandegado de uso público, situado em zona secundária, destinado à prestação, por terceiros, dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro.
Os serviços desenvolvidos em EADI podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como principal objeto social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias. A delegação é efetivada mediante permissão de serviço público, após a realização de concorrência.
A EADI é instalada, preferencialmente, adjacente às regiões produtoras ou consumidoras.
Na EADI são também executados todos os serviços aduaneiros, a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a sua interiorização.
As EADI poderão, ainda, prestar serviços de acondicionamento, reacondicionamento e montagem de mercadorias importadas, submetidas ao regime especial de entreposto aduaneiro.
A prestação dos serviços aduaneiros em EADI próxima ao domicílio dos agentes econômicos envolvidos proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte.

LEGISLAÇÃO
As normas legais e a regulamentação que dispõem sobre o funcionamento de EADI são: Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº9.074, de 7 de julho de 1995; Decretos nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nº 1.929, de 17 de junho de 1996, nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, nº 2.763, de 31 de agosto de 1998 e 3.345, de 26 de janeiro de 2000; e Instruções Normativas nº 130, de 9 de novembro de 1998, nº 55, de 23 de maio de 2000, e nº 56, de 23 de maio de 2000 e nº 109, de 8 dezembro de 2000.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS
026/2000 - Dispõe sobre operações em Estação Aduaneira Interior – EADI instalada na Zona Franca de Manaus.
056/2000 - Dispõe sobre a execução de serviços conexos com mercadorias submetidas a regime especial de entreposto aduaneiro na importação ou na exportação em Estação Aduaneira Interior - EADI.   Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79 de 11 de outubro de 2001.
058/2001 - Altera a Instrução Normativa nº 56 de 23 de maio de 2000.    Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79 de 11 de outubro de 2001.
070/2001 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 55/00 de 23 de maio de 2000.

ATOS DECLARATÓRIOS
ADE SRF 016/2001 - Autoriza a empresa que menciona a operar o regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

PORTARIAS
SRF nº 589/2001 - Dispõe sobre a realização de levantamentos e avaliações para instalação de Estações Aduaneiras Interiores (Portos Secos), nos casos que especifica.
SRF nº 2473/2001 - Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.


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